Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma
Equipa de investigadores:
Estado do Projeto: em curso
Linhas orientadoras
Duas vias de compreensão do comportamento humano:
1) A natureza da Literatura
– A natureza da literatura é abrir as possibilidades de entendimento dos problemas humanos (Bakhtin e as artes);
– A literatura é livre e criativa na escolha do ponto de vista de análise e, por isso, está perto do imediatamente sentido;
– A literatura tem critérios de interpretação objetivo-subjetivos e de validade das suas propostas para ser universalizável, atingir todos os leitores;
– A literatura procura desconstruir por natureza, mesmo que não seja crítica, e tende, por isso, a ser ingenuamente radical.
2) A natureza do Direito Penal
– Redução de complexidade do jurídico pela concentração nos grandes problemas da vida e da existência humana;
– Critérios objetivos e imparciais;
– Necessidade de aceitabilidade social para cumprir as suas funções.
3) Qual é o interesse da Literatura para o Direito Penal?
a) Comparação e diferenciação:
– Exemplo: a culpa explica ou até causa o crime e não o contrário;
– Alargamento das perspetivas (novas perspetivas sobre os motivos, as emoções, o significado do comportamento (ex.: Dostoievski – Crime e Castigo:
Raskolnikov não vê o seu comportamento como crime, mas como afirmação da sua existência, do seu poder)
b) Interferência na modelação dos critérios do Direito
Exemplo: Em Gran Torino, filme de Clint Eastwood, o protagonista finge que vai disparar para que disparem sobre ele e virem a ser apanhados.
Os critérios do Direito definem bem a situação como legítima defesa ou a legítima defesa tem de ser desenhada de modo mais complexo, considerando o contexto social?
c) Modelação de valorações
Exemplo: Círculo de Giz Caucasiano
Brecht mostra que as crianças são de quem as ama – novos valores – relativizando os laços biológicos