Crime e Literatura

Projetos de investigação

Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma


Equipa de investigadores:


Estado do Projeto: em curso

 

Linhas orientadoras

Duas vias de compreensão do comportamento humano:

1) A natureza da Literatura

– A natureza da literatura é abrir as possibilidades de entendimento dos problemas humanos (Bakhtin e as artes);

– A literatura é livre e criativa na escolha do ponto de vista de análise e, por isso, está perto do imediatamente sentido;

– A literatura tem critérios de interpretação objetivo-subjetivos e de validade das suas propostas para ser universalizável, atingir todos os leitores;

– A literatura procura desconstruir por natureza, mesmo que não seja crítica, e tende, por isso, a ser ingenuamente radical.

2) A natureza do Direito Penal

– Redução de complexidade do jurídico pela concentração nos grandes problemas da vida e da existência humana;

– Critérios objetivos e imparciais;

– Necessidade de aceitabilidade social para cumprir as suas funções.

3) Qual é o interesse da Literatura para o Direito Penal?

a) Comparação e diferenciação:

– Exemplo: a culpa explica ou até causa o crime e não o contrário;

– Alargamento das perspetivas (novas perspetivas sobre os motivos, as emoções, o significado do comportamento (ex.: Dostoievski – Crime e Castigo:

Raskolnikov não vê o seu comportamento como crime, mas como afirmação da sua existência, do seu poder)

b) Interferência na modelação dos critérios do Direito

Exemplo: Em Gran Torino, filme de Clint Eastwood, o protagonista finge que vai disparar para que disparem sobre ele e virem a ser apanhados.

Os critérios do Direito definem bem a situação como legítima defesa ou a legítima defesa tem de ser desenhada de modo mais complexo, considerando o contexto social?

c) Modelação de valorações

Exemplo: Círculo de Giz Caucasiano

Brecht mostra que as crianças são de quem as ama – novos valores – relativizando os laços biológicos

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