Carta de Ética . 1. Âmbito

(secção anterior: Enquadramento)

Os princípios e normas de conduta desta Carta de Ética vinculam todos os envolvidos na atividade do Centro, investigadores e outros colaboradores.

O CIDPCC observa diversas fontes na prossecução da sua missão, nomeadamente a legislação nacional e comunitária aplicável, nomeadamente, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os códigos deontológicos das diversas disciplinas científicas representadas no CIDPCC, a Constituição da República Portuguesa, o Código Penal e o Código do Trabalho, o Regulamento Geral da Proteção de Dados da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento (I&D), o Código Europeu de Conduta para a Integridade na Investigação, a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu ambiente, Carta de Princípios do SAGE para Igualdade de Género, o Regulamento sobre a Fraude Académica nos Ciclos de Estudos de Mestrado e de Doutoramento, na Deliberação de 13.11.2013 do Conselho Científico (Ata n.º 10), ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como no Regulamento Disciplinar dos Estudantes e Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa.

Em caso de violação de algum dos princípios consagrados nesta Carta, será nomeada uma comissão ad hoc pelo Diretor do Centro para avaliar os factos e emitir um parecer sobre as medidas a tomar.

 

(secção seguinte: Princípios e deveres)

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