As atividades de investigação desenvolvidas no seio do CIDPCC devem respeitar o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, os Estatutos da Universidade de Lisboa, os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, os Estatutos do IDPCC, a Carta Europeia do Investigador, assim como as demais normas jurídicas aplicáveis.
a) O CIDPCC promove o respeito entre investigadores, alunos e funcionários, vinculando-se aos valores da igualdade, diversidade e não discriminação previstos no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
b) O Centro respeita a igualdade de oportunidades no acesso, integração e formação no âmbito da sua atividade.
c) O CIDPCC fomenta o respeito e o tratamento cordial entre investigadores e outros colaboradores e intervenientes, em todas as suas atividades, sendo proibida qualquer forma de discriminação com base na sua origem social, religiosa, ideológica, étnica, da sua orientação sexual, idade, género ou tendo qualquer outro fundamento, tanto no desempenho das funções de investigação e ensino como nas relações no seio da comunidade científica.
a) O CIDPCC respeita a liberdade de pensamento e expressão, no contexto de todas as atividades do Centro.
b) O Centro promove a liberdade científica na seleção de temas para investigação e métodos de pesquisa, entendendo que esta liberdade é indispensável para o avanço do conhecimento e sua disseminação.
c) A investigação não pode ser alvo de interferências externas ou restrições injustificadas, sendo apenas admitidas exceções, estritamente necessárias, no contexto de orientação de dissertações e teses, na estratégia de gestão da investigação, ou em matérias que colidam com interesses legalmente protegidos, designadamente, propriedade intelectual.
a) A investigação deve ser projetada, revista e executada de modo a assegurar a integridade e a qualidade. A honestidade intelectual e o rigor científico devem ser aplicados na elaboração dos projetos de investigação, no seu prosseguimento e nas suas conclusões.
b) São proibidas condutas suscetíveis de consubstanciarem cópia, falsificação ou plágio. A referenciação das fontes utilizadas deve ser rigorosa e respeitar os direitos de propriedade intelectual.
c) A autonomia, privacidade e integridade pessoal das pessoas individuais que servem como objetos de pesquisa devem ser protegidas. Os participantes nos projetos de investigação, devem neles participar de forma voluntária, livres de qualquer tipo de coação, devendo ser respeitada a confidencialidade da informação obtida.
d) Os dados gerados no decorrer dos projetos de investigação seguirão as regras europeias da proteção de dados, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.
e) As atividades de investigação deverão ser exercidas no cumprimento das leis e dos requisitos, regras e regulamentos universitários, bem como pelos valores desta Carta.
f) Os contributos de todas as pessoas individuais que participem, de modo relevante, na conceção, implementação e interpretação de projetos de investigação deverão ser reconhecidos de forma apropriada, correspondente ao seu contributo.
g) Deverá ficar sempre clara a independência das atividades de investigação, do mesmo modo, todo e qualquer conflito de interesse ou situação que possa gerar parcialidade, bem como orientações ideológicas relevantes para aferir da isenção do investigador, deverão ficar explícitos.
h) O CIDPCC e todos os seus investigadores e colaboradores, asseguram um espaço físico e um contexto relacional seguro e livre de assédio moral e sexual e repudiam práticas de corrupção ativa ou passiva.
a) O CIDPCC segue práticas sustentáveis e deseja contribuir para o Desenvolvimento Sustentável através dos seus projetos de investigação, transferência de conhecimento, assim como na gestão do próprio espaço físico que utiliza no recurso racional a consumíveis e fontes de energia e incentivo a uma alimentação mais sustentável, no âmbito das atividades presenciais promovidas pelo Centro;
b) O Centro observa a Resolução do Conselho de Ministros nº 141/2018, de 26 de outubro, assim como os objetivos definidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
a) Os investigadores principais e orientadores de trabalhos de investigação são responsáveis, em última instância por todos os procedimentos e por todas as questões éticas relacionadas com os projetos por si liderados ou orientados.
b) Os investigadores principais devem gerir com rigor, transparência e de acordo com os princípios da eficiência e da boa administração os meios financeiros obtidos, por forma a assegurar o sucesso dos projetos no prazo previsto.
c) Em projetos e missões internacionais, os investigadores devem respeitar a cultura e as regras de investigação dos Estados e das instituições de acolhimento.