(secção anterior: Comissão de Ética)
a) Constituem infrações graves a violação dos deveres enunciados nos pontos 2.2; 2.3, a); 2.4, a),b), c) e h) e 2.6 a).
As infrações graves são puníveis com:
i) Suspensão de um mês a um ano;
ii) Afastamento definitivo das atividades do Centro de Investigação.
b) Constituem infrações leves as violações dos demais princípios e deveres previstos na presente Carta.
As infrações leves são punidas através de:
i) Convite a reformulação ou afastamento do projeto se as orientações da Comissão de Ética não forem cumpridas;
ii) Repreensão escrita, com ou sem obrigatoriedade de pedido de desculpas formal à pessoa/entidade penalizada;
iii) Advertência.
c) A aplicação das sanções disciplinares previstas nesta Carta não prejudica nem afasta a eventual responsabilidade disciplinar, civil, administrativa ou criminal prevista por outras normas jurídicas pela prática dos mesmos factos.