Grupo de Investigação: Fundamentos da Normatividade Penal e Relações Interdisciplinares com as outras Ciências e a Filosofia
Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma
Equipa de investigadores: António Brito Neves, Bárbara Sousa e Brito, Catarina Abegão Alves, Luísa Alves, Mafalda Moura Melim, Maria Fernanda Palma, Nuno Igreja Matos, Ricardo Tavares da Silva, Rita do Rosário, Vanessa de Biassio, Vanessa Pelerigo, Wagner Marteleto Filho
Estado do Projeto: em curso
Descrição
Este projeto de investigação foca-se na relação entre subjetividade e as principais categorias do Direito Penal, assim como da identificação de processos argumentativos, nas decisões judiciais, que envolvam conceitos mentalísticos.
O Direito baseia a responsabilidade em comportamentos que envolvem a expressão total da pessoa e que integram, mais ou menos acentuadamente, referências mentalísticas, tais como matar, raptar, violar, furtar, etc.. Em geral, esses aspetos mentais e o comportamento exterior não são separáveis mas integram-se mutuamente no comportamento, de modo que, na objetividade do facto comportamental, se integra o momento subjetivo-mental.
Na tradição filosófica, estas afirmações suscitam a contraposição entre uma convicção em que o mental-subjetivo convive ou mesmo causa o externo-subjetivo, embora de diferente natureza ou qualidade, o espírito ex machina, da tradição dualista cartesiana, e uma outra convicção, absolutamente monista, em que os momentos mentalísticos são meras interpretações de um comportamento único externo e objetivo, em que ontologicamente não se poderia reconhecer qualquer verdadeiro momento autónomo interno e subjetivo.
Este confronto entre diversas descrições da realidade não significa que não haja algo único e específico a ser descrito ou a poder ser descrito como subjetivo ou mental; apenas haverá uma divergência quanto ao ser desse quid. Essa divergência sobre o “ontos” do objeto de conhecimento terá consequências sobre a conclusão do que aconteceu ou se manifestou. Não será o mesmo, será uma outra dimensão do facto, uma mera significação atribuída intersubjetivamente ou até mesmo uma função comunicacional dependente de uma necessidade prática – isto é, neste caso, um nada onto-objetivo, mas apenas um algo comunicacionalmente utilizável para o entendimento recíproco, mas que se integra na experiência vivida como consciência, vontade ou intenção.
Como pode o Direito dar conta no seu papel ou até resolver esta incerteza resultante da discussão filosófica? Não terá de o fazer? É aceitável que o Direito recrie o aspeto comunicacional da subjetividade do comportamento com critérios absolutamente autónomos, por exemplo, apenas porque lhe é útil para certas finalidades, uma funcionalidade sistémica ou teleológica? Ou o Direito terá de referir-se a esse momento ontológico subjetivo e real, mesmo real objetivamente?
A resposta é arbitrária, conveniente ou matéria de opinião?
Será prudente resolver dentro do possível o problema epistemológico do momento subjetivo ou verificar as condições da sua solução para não construirmos o tema do conteúdo e sentido do objeto de concetualização jurídica sobre pés de barro, como na alegoria mitológica sobre a verdade?
O que há afinal de objetivo, cognoscível e identificável no quid subjetivo do comportamento independentemente de um significado construído e atribuído quer numa perspetiva sociopsicológica quer numa perspetiva de pura linguagem à maneira de Wittgenstein?
Algumas respostas mínimas são pertinentes, nomeadamente:
A partir deste ponto, sem pré-compreensões acríticas, torna-se possível procurar no Direito Penal, e também no próprio Direito Civil, um papel para a subjetividade, delimitador e identificador dos comportamentos.
O passo seguinte será saber como é que se tem concebido praticamente esse papel e como é que ele se deverá construir e praticar de acordo com uma fundamentação epistemológica inter ou até extra sistemática.
A questão geral comum acerca das condições epistemológicas em articulação com o Direito divide-se nas seguintes finalidades particulares deste Projeto de Investigação:
Seminário de Investigação mensal (de dezembro de 2021 a maio de 2023) – fase terminada:
Preparação de obra coletiva – fase em curso