Projeto TESEU – Crimes Contra a Mente

Coordenadação

Prof.ª Doutora Maria Fernanda Palma

Projetos de investigação

O Projecto de Investigação “Crimes Contra a Mente” visa convergir várias áreas do saber em torno do problema da pertinência da consagração de um novo tipo de crime, o dos crimes contra a mente, beneficiando das contribuições que cada uma delas pode dar para o debate.
Este debate centra-se, fundamentalmente, na ponderação da autonomia do mental relativamente ao físico: i) o debate científico-filosófico centra-se na ponderação da autonomia empírica e conceptual do mental relativamente ao físico;
ii) o debate jurídico centra-se na ponderação da autonomia jurídica dos crimes contra a mente, nomeadamente, do crime de ofensa à integridade mental, relativamente aos crimes contra o corpo, nomeadamente, ao crime de ofensa à integridade física, e tendo em conta a informação trazida pelas Neurociências (em sentido amplo).
Para isso, a equipa constituída conta com vários especialistas, tanto das ciências que têm por objecto de estudo o cérebro e a mente (Neurociência, Neuropsicologia, Neurologia, Psiquiatria, outros ramos da Medicina, também a Filosofia da Mente, etc.), como das ciências que têm por objecto de estudo as normas que regulam o comportamento em sociedade – e esta é a questão a tratar – eventualmente ofensivo ou lesivo da mente (Ciência do Direito e Filosofia do Direito).

O projecto conta, igualmente, com uma equipa de Consultores da maior competência, também ela interdisciplinar, tendo como principal função a supervisão das linhas mestras da investigação. A qualidade dos Consultores e a diversidade da sua investigação fundamental visam garantir o sucesso do projecto.
O Projecto de Investigação “Crimes Contra a Mente” visa suprir uma lacuna no pensamento jurídico: como advertem Merkel e Bublitz no seu ensaio pioneiro “Crimes Against Minds: On Mental Manipulations, Harms and a Human Right to Mental Self-Determination”, que serve de mote para esta investigação conjunta, a pergunta pelos limites da alteração legítima dos estados mentais alheios não tem sido feita pelos juristas e pensadores do Direito; e, com isso, a realidade a regular continua a “andar à frente” do Direito. As mais recentes descobertas científicas exigem a atenção
do Direito, não só na óptica do agressor/criminoso, como, também, na óptica da vítima: o debate jurídico tem de surgir tanto em relação aos problemas do livre-arbítrio e do fundamento da responsabilidade penal que tais descobertas levantam como em relação aos bens jurídicos a tutelar. É esta segunda faceta da relevância das Neurociências para o Direito que está, ainda, por explorar, tanto ao nível nacional, como, mesmo, ao nível internacional.

Espera-se, assim, iniciar e aprofundar o debate em torno desta temática, problematizando as questões-chave e propondo soluções e caminhos possíveis para futuras investigações, que passarão, inevitavelmente, pela intersecção de diferentes domínios do conhecimento.

Subscreva a nossa
NEWSLETTER