Fairness in Criminal Appeal

Fairness in Criminal Appeal is a research project initially developed in a seminar held between July 2021 and June 2022 at CIDPCC. Our research team was supervised by Criminal Law Professor Helena Morão from CIDPCC and composed by the CIDPCC researchers António Brito Neves, Catarina Abegão Alves, Mafalda Moura Melim, Nuno Igreja Matos, Ricardo Tavares da Silva, Rita do Rosário, and Tiago Geraldo. As the project unfolded, Procedure Law Professor Antonio Mª Lara López (Department of Political Science, International Public Law and Procedure Law, Faculty of Law, Málaga University, Spain) and Criminal Procedure Law Professor Massimo Ceresa-Gastaldo (Department of Law, Bocconi University, Milan, Italy) also joined the team.

The aim of Fairness in Criminal Appeal is to address the European Court of Human Rights’ fairness standards in criminal appeal, filling a gap in this less researched area of studies. Based on a fair trial immediacy requirement, the Court has found several violations of Article 6 of the European Convention on Human Rights at the appellate level by at least eighteen States of the Council of Europe in a vast array of cases, particularly in contexts of first instance acquittals overturning and of sentences increasing on appeal.
On the one hand, this project critically engages this case-law with the law revisions it has recently inspired in European countries, as well as with the critiques and difficulties that it continues to raise. On the other hand, it interweaves insight from criminal procedure theory with new discoveries in the field of cognitive sciences (neuroscience of memory, philosophy of knowledge, AI), shedding an interdisciplinary light on the (in)adequacy and limits of the Strasbourg Court’s jurisprudence.
We focus, thus, in debating the most important and unexplored issues of fair trial in criminal appeal; comprehensively reviewing the ECtHR case-law on appeal immediacy, examining the challenges it creates to lawmaking; and intersecting criminal procedure theory with memory neuroscience, philosophy of knowledge and AI to develop a new approach on appeal fairness.

Our research results are published in Helena Morão/Ricardo Tavares da Silva (eds.), Fairness in Criminal Appeal – A Critical and Interdisciplinary Analysis of the ECtHR Case-Law, Springer, 2023. More information here.
We continue to follow the ECtHR jurisprudence on this subject, as well as the relevant academic literature, to regularly update our findings.

HÉRCULES – Ratio decidendi: rumo a um modelo de avaliação judicial penal

O Projeto de Investigação assenta na intenção de apurar o modo como as relações entre a jurisprudência, o sistema legal de responsabilidade penal e o pensamento doutrinário sobre o mesmo se refletem, diretamente, na decisão de casos concretos, e, indiretamente, no desenvolvimento de orientações decisórias (ou de precedentes) de cariz mais propriamente sistemático-normativo. Simultaneamente, a análise procurará refletir sobre a metodologia das decisões jurisprudenciais, numa perspetiva lógica e dialógica.

Com este propósito, pretende-se realizar uma recolha e análise exaustiva de decisões judiciais sobre determinadas questões cruciais e simultaneamente pouco estabilizadas (sobretudo na discussão doutrinária) da teoria do crime, bem como uma análise crítica da argumentação e fundamentação nelas utilizadas. Esta análise terá por preocupações essenciais a descoberta e formulação dos princípios jurisprudenciais decisórios subjacentes e assentará em parâmetros de avaliação de três ordens: lógica, jurídica e sociológica. Será também feita a confrontação dos princípios decisórios identificados com as soluções positivadas e as propostas doutrinais, de modo a esclarecer até que ponto as citações e referências doutrinárias não funcionam na prática como meras etiquetas para legitimar raciocínios argumentativos de algum modo ocultados por tais referências, que se tratará de desvendar.

Esta análise permitirá retirar conclusões sobre se e em que medida se pode falar no desenvolvimento de um sistema jurisprudencial-decisório autónomo de responsabilidade criminal e qual é o nível de legitimidade atingido no contexto do sistema penal baseado nos tradicionais princípios do Direito Penal. Também se pretende alcançar um aperfeiçoamento da metodologia da decisão, a ser aplicada no ensino do Direito Penal nas Faculdades de Direito e nas escolas de magistratura.

Procura-se assim um modelo metodológico de revisão crítica das decisões judiciais e a contribuição para uma sistematização dos critérios jurisprudenciais de concretização do Direito Penal em sistemas legais como o português e uma revisão crítica das metodologias decisórias, recebendo várias inspirações, entre elas as de projetos europeus noutras áreas do Direito, tal como “Jurisprudenz und Logik”, levado a cabo pelas universidades de Konstanz e de Lille pelos Professores Dr. Shahid Rahman e Dr. Matthias Armgardt.

O Professor Shahid Rahman será também consultor neste Projecto, bem como o Desembargador Carlos de Almeida, juiz com larga experiência nos tribunais superiores, o Conselheiro José Teles Pereira, juiz do Tribunal Constitucional, José Luis Diez Ripollés e Octavio García Pérez, Professores na Faculdade de Direito da Universidade de Málaga.

Foi, igualmente, estabelecido um acordo de parceria e colaboração com o Director do CEJ, Dr. João da Silva Miguel, nos termos do qual haverá uma cooperação científica na análise das decisões judiciais.

HIPÁTIA – Violência de Género: Exceção ou Cultura?

O projeto Hipátia consiste num estudo multidisciplinar sobre a violência de género (VG) com risco de letalidade em Portugal, assente na análise retrospetiva de sentenças transitadas em julgado, proferidas no âmbito de processos penais por crimes de homicídio doloso (e figuras afins) praticados no contexto de violência em relações de intimidade (VRI) em que o agressor seja homem e a vítima mulher (ou em que o agressor assuma um papel de género tradicionalmente equiparado ao masculino e a vítima assuma um papel de género tradicionalmente equiparado ao feminino).

Como grupo de controlo, serão também analisadas retrospetivamente sentenças pelos mesmos crimes praticados no contexto da VRI, em que a agressora seja mulher e a vítima homem (enquanto género de identificação cultural). O primeiro objetivo será o de caracterizar a VG com risco de letalidade tendo em vista os seguintes objetivos mediatos: (1) elaborar dois testes, um de Avaliação Sumativa de Risco e Letalidade (ASRL – vítima) e outro de Avaliação Sumativa de Agressividade e Letalidade (ASAL – agressor), adaptados à realidade sociocultural portuguesa, aptos a serem usados pelos técnicos das entidades que realizam o primeiro contacto com a vítima, e pelos operadores judiciários; (2) apurar como é que o risco de agressividade e letalidade tem sido percecionado, avaliado e prevenido pelos operadores judiciários portugueses, quer comparativamente face às perceções das vítimas, quer no âmbito de decisões transitadas em julgado, tendo em conta os fatores socioeconómicos, culturais, de idade, sexo, género e orientação sexual que possam ter condicionado essa perceção; (3) propor critérios jurídicos de avaliação e gestão do risco de agressividade e letalidade, necessariamente qualitativos, balizados pela Constituição, teleologia e funções do Direito Penal e do Direito Processual Penal num Estado de Direito democrático; (4) avaliar o impacto dos estereótipos de género na decisão jurisprudencial; (5) apurar se houve comunicação do que se foi decidindo no processo-crime para os tribunais de família e se a regulação das responsabilidades parentais nesta sede foi determinada por estereótipos de género e se evitou a vitimização secundária, objetivo para o qual se conta com a parceria e colaboração do Instituto de Apoio à Criança (IAC); (6) sugerir medidas legais ou procedimentais orientadas para a prevenção e repressão da violência de género com desfecho fatal; a proteção imediata da vítima (e dos filhos);
a compreensão, pelos diversos operadores judiciários, do impacto das perceções e dos estereótipos de género na abordagem da violência de género e da VRI com risco de letalidade; a minimização dos arquivamentos indevidos do processo penal e das injustificadas suspensões provisórias do processo penal ou das indevidas suspensões da execução da pena de prisão; a avaliação da eficácia da pena e do risco de reincidência após o cumprimento da mesma pelo condenado.

TESEU – Crimes Contra a Mente

O Projecto de Investigação “Crimes Contra a Mente” visa convergir várias áreas do saber em torno do problema da pertinência da consagração de um novo tipo de crime, o dos crimes contra a mente, beneficiando das contribuições que cada uma delas pode dar para o debate.
Este debate centra-se, fundamentalmente, na ponderação da autonomia do mental relativamente ao físico: i) o debate científico-filosófico centra-se na ponderação da autonomia empírica e conceptual do mental relativamente ao físico;
ii) o debate jurídico centra-se na ponderação da autonomia jurídica dos crimes contra a mente, nomeadamente, do crime de ofensa à integridade mental, relativamente aos crimes contra o corpo, nomeadamente, ao crime de ofensa à integridade física, e tendo em conta a informação trazida pelas Neurociências (em sentido amplo).
Para isso, a equipa constituída conta com vários especialistas, tanto das ciências que têm por objecto de estudo o cérebro e a mente (Neurociência, Neuropsicologia, Neurologia, Psiquiatria, outros ramos da Medicina, também a Filosofia da Mente, etc.), como das ciências que têm por objecto de estudo as normas que regulam o comportamento em sociedade – e esta é a questão a tratar – eventualmente ofensivo ou lesivo da mente (Ciência do Direito e Filosofia do Direito).

O projecto conta, igualmente, com uma equipa de Consultores da maior competência, também ela interdisciplinar, tendo como principal função a supervisão das linhas mestras da investigação. A qualidade dos Consultores e a diversidade da sua investigação fundamental visam garantir o sucesso do projecto.
O Projecto de Investigação “Crimes Contra a Mente” visa suprir uma lacuna no pensamento jurídico: como advertem Merkel e Bublitz no seu ensaio pioneiro “Crimes Against Minds: On Mental Manipulations, Harms and a Human Right to Mental Self-Determination”, que serve de mote para esta investigação conjunta, a pergunta pelos limites da alteração legítima dos estados mentais alheios não tem sido feita pelos juristas e pensadores do Direito; e, com isso, a realidade a regular continua a “andar à frente” do Direito. As mais recentes descobertas científicas exigem a atenção
do Direito, não só na óptica do agressor/criminoso, como, também, na óptica da vítima: o debate jurídico tem de surgir tanto em relação aos problemas do livre-arbítrio e do fundamento da responsabilidade penal que tais descobertas levantam como em relação aos bens jurídicos a tutelar. É esta segunda faceta da relevância das Neurociências para o Direito que está, ainda, por explorar, tanto ao nível nacional, como, mesmo, ao nível internacional.

Espera-se, assim, iniciar e aprofundar o debate em torno desta temática, problematizando as questões-chave e propondo soluções e caminhos possíveis para futuras investigações, que passarão, inevitavelmente, pela intersecção de diferentes domínios do conhecimento.

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