Grupo 1: Modelos de imputação penal e ciências do comportamento – O conhecimento da pessoa na Filosofia e nas Ciências e a responsabilidade criminal

  • Emoções e crime II: mente, construção de si mesmo e responsabilidade criminal (filosofia da mente, psicologia da mente, neurociências e direito criminal, inteligência artificial e responsabilidade criminal)
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 24 meses com início aproximadamente em junho de 2015.
  • Estruturas lógicas de Imputação: Causalidade e intencionalidade (relação com a matemática, a lógica e a filosofia da linguagem)
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em maio de 2016.
  • Direito, probabilidade e risco
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 24 meses com início aproximadamente em maio de 2016.
  • Filosofia da ciência, tecnologia, artes e sociedade (teoria da Justiça e o problema da verdade)
    Autoria: grupo I.
    Realização: participação no curso de doutoramento multidisciplinar em colaboração com o Centro de Filosofia da Ciência da Universidade de Lisboa.
    Duração: 36 meses com início em 2014.
  • Medicina e Justiça Penal – I (saúde mental, alterações do comportamento e tecnologias da saúde, problemas da bioética)
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação e de um curso de doutoramento em colaboração com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
    Duração: 60 meses com início em 2014.

Grupo 2: Teoria da sociedade e responsabilidade criminal

  • Direito Penal e diversidade cultural: perspetivas europeias e africanas
    Autoria: grupo I.
    Realização: programa de disciplina de doutoramento, organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 36 meses, com início aproximadamente em outubro de 2014.
  • Medicina e justiça penal
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação e de um curso de doutoramento em colaboração com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
    Duração: 60 meses, com início em janeiro de 2014.
  • Direito Penal Económico e Financeiro – novos contributos da teoria da sociedade para a modelação da reação penal
    Autoria: grupo II.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação, de colóquios e da publicação de conferências e estudos
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em maio de 2014.
  • Inclusão e exclusão social como guia da política criminal comparada
    Autoria: grupo II.
    Realização: investigação em parceria com o Instituto Interuniversitário Andaluz de Málaga
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em dezembro de 2014.
  • Direito das Autoridades Reguladoras
    Autoria: grupo II.
    Realização: organização de cursos de pós graduação, com seminários e publicação de conferências, em colaboração com o IDEFF, o IVM e a AdC
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em maio de 2016.
  • Distinção entre responsabilidade criminal e responsabilidade política
    Autoria: grupo II.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento com a publicação de conferências e estudos, em colaboração com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa
    Duração: 36 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
  • Maus tratos, violência doméstica, abuso de crianças e de idosos
    Autoria: grupo II.
    Realização: investigação em colaboração com a APAV e outras instituições sociais vocacionadas para o apoio às vítimas de maus tratos e violência doméstica, com colóquio final e publicação de estudos e conferências
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2017.

Grupo 3: Internacionalização do Direito Penal e do Processo Penal e Direito Penal Internacional

  • Grupo de discussão sobre assistência jurídica mútua em assuntos penais na União Europeia I: análise do impacto e da implementação do Direito Penal da União
    Autoria: grupo III.
    Realização: publicação de estudos.
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em setembro de 2015.
  • Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional I/II
    Publicação das conferências do colóquio internacional sobre Direito Penal Internacional, Tribunal Penal Internacional e a perspetiva dos países africanos de língua portuguesa I.
    Duração: 36 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
    Colóquio internacional sobre Direito Penal Internacional, Tribunal Penal Internacional e a perspetiva dos países africanos de língua portuguesa II.
    Duração: 48 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
  • Direito Penal e Processual Penal Europeu
    Curso de pós-graduação com visita ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
    Autoria: grupo III.
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em outubro de 2015.
  • Processo Penal Comparado
    Programas de estudantes visitantes para cursos intensivos e conferências em Direito Processual Penal.
    Autoria: grupo III.
    Duração: 48 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
  • Novas tendências da investigação criminal e do Direito da prova
    Autoria: grupo III.
    Realização: Colóquio internacional com publicação das conferências.
    Duração: 48 meses, com início aproximadamente em junho de 2014.

Subjetividade e Responsabilidade Penal – Os elementos mentais/subjetivos na concetualização do crime (ou os elementos subjetivos do comportamento criminal)

Grupo de Investigação: Fundamentos da Normatividade Penal e Relações Interdisciplinares com as outras Ciências e a Filosofia


Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma


Equipa de investigadores: António Brito Neves, Bárbara Sousa e Brito, Catarina Abegão Alves, Luísa Alves, Mafalda Moura Melim, Maria Fernanda Palma, Nuno Igreja Matos, Ricardo Tavares da Silva, Rita do Rosário, Vanessa de Biassio, Vanessa PelerigoWagner Marteleto Filho


Estado do Projeto: em curso


Descrição

Este projeto de investigação foca-se na relação entre subjetividade e as principais categorias do Direito Penal, assim como da identificação de processos argumentativos, nas decisões judiciais, que envolvam conceitos mentalísticos.


Finalidades

O Direito baseia a responsabilidade em comportamentos que envolvem a expressão total da pessoa e que integram, mais ou menos acentuadamente, referências mentalísticas, tais como matar, raptar, violar, furtar, etc.. Em geral, esses aspetos mentais e o comportamento exterior não são separáveis mas integram-se mutuamente no comportamento, de modo que, na objetividade do facto comportamental, se integra o momento subjetivo-mental.

 Na tradição filosófica, estas afirmações suscitam a contraposição entre uma convicção em que o mental-subjetivo convive ou mesmo causa o externo-subjetivo, embora de diferente natureza ou qualidade, o espírito ex machina, da tradição dualista cartesiana, e uma outra convicção, absolutamente monista, em que os momentos mentalísticos são meras interpretações de um comportamento único externo e objetivo, em que ontologicamente não se poderia reconhecer qualquer verdadeiro momento autónomo interno e subjetivo.

Este confronto entre diversas descrições da realidade não significa que não haja algo único e específico a ser descrito ou a poder ser descrito como subjetivo ou mental; apenas haverá uma divergência quanto ao ser desse quid. Essa divergência sobre o “ontos” do objeto de conhecimento terá consequências sobre a conclusão do que aconteceu ou se manifestou. Não será o mesmo, será uma outra dimensão do facto, uma mera significação atribuída intersubjetivamente ou até mesmo uma função comunicacional dependente de uma necessidade prática – isto é, neste caso, um nada onto-objetivo, mas apenas um algo comunicacionalmente utilizável para o entendimento recíproco, mas que se integra na experiência vivida como consciência, vontade ou intenção.

Como pode o Direito dar conta no seu papel ou até resolver esta incerteza resultante da discussão filosófica? Não terá de o fazer? É aceitável que o Direito recrie o aspeto comunicacional da subjetividade do comportamento com critérios absolutamente autónomos, por exemplo, apenas porque lhe é útil para certas finalidades, uma funcionalidade sistémica ou teleológica? Ou o Direito terá de referir-se a esse momento ontológico subjetivo e real, mesmo real objetivamente?

 A resposta é arbitrária, conveniente ou matéria de opinião?

Será prudente resolver dentro do possível o problema epistemológico do momento subjetivo ou verificar as condições da sua solução para não construirmos o tema do conteúdo e sentido do objeto de concetualização jurídica sobre pés de barro, como na alegoria mitológica sobre a verdade?

 O que há afinal de objetivo, cognoscível e identificável no quid subjetivo do comportamento independentemente de um significado construído e atribuído quer numa perspetiva sociopsicológica quer numa perspetiva de pura linguagem à maneira de Wittgenstein?

 Algumas respostas mínimas são pertinentes, nomeadamente:

  1. Há uma experiência comum ou partilhada do subjetivo a partir da qual nos identificamos, reconhecemos e comunicamos, sendo, por isso, condição pelo menos lógica de conhecimento (fenomenologia, interacionismo simbólico, etc.);
  2. Há, em certos comportamentos, um momento de projeto e de reflexão consciente antecede e corresponde à realização externo-objetiva concretizadora;
  3. A não autonomização desse quid subjetivamente vivido e a hipótese de uma sua função arbitrária é, não só contraintuitiva, como colidente com uma qualquer coincidência entre a promoção da responsabilidade dos agentes sociais/pessoas e a responsabilidade do Direito;
  4. A crença num mito de subjetividade e da possibilidade da promoção dessa mesma subjetividade em articulação com a dos outros é uma necessidade de sobrevivência dos próprios sistemas sociais, como crítica construtiva.

A partir deste ponto, sem pré-compreensões acríticas, torna-se possível procurar no Direito Penal, e também no próprio Direito Civil, um papel para a subjetividade, delimitador e identificador dos comportamentos.

O passo seguinte será saber como é que se tem concebido praticamente esse papel e como é que ele se deverá construir e praticar de acordo com uma fundamentação epistemológica inter ou até extra sistemática.

A questão geral comum acerca das condições epistemológicas em articulação com o Direito divide-se nas seguintes finalidades particulares deste Projeto de Investigação:

  1. Modos de objetivação da subjetividade no Direito Penal: história, jurisprudência e doutrina; análise crítica – acentuação da referência à vivência subjetiva em contraposição à redução esquemática desse tópico ou à sua mera conexão com a linguagem comum, do senso comum, dos padrões aceites em termos éticos
  2. Modos de conhecimento e prova de momentos ou elementos subjetivos
  3. Possibilidade de utilização de outras ciências: neurociências, psicologia, sociologia, criminologia: formulação de leis ponte ou critérios de tradução
  4. Valorização metodológica de uma análise com este enquadramento em confronto com a metodologia de tipo dogmático tradicional
  5. Necessidade de formular respostas generalizáveis, a partir da comparação da função em cada tema de elementos subjetivos
  6. Grande implicação, para o sistema de definição e análise do crime, da relação entre o subjetivo e o objetivo: contraposições entre uma teoria supostamente subjetivista do crime e uma objetivista e influência do conteúdo e definição do subjetivo nos outros elementos do crime

Atividades

 Seminário de Investigação mensal (de dezembro de 2021 a maio de 2023) – fase terminada:

  • Comunicação por Ricardo Tavares da Silva: ‘Subjetividade’, dezembro de 2021
  • Comunicação por Ricardo Tavares da Silva: ‘Modelos de consequência lógica’, janeiro de 2022
  • Comunicação por António Brito Neves: ‘A boa-fé do whistleblower: subjectiva ou objetiva?’, fevereiro de 2022
  • Comunicação por Wagner Marteleto: ‘Causalidade psíquica (com referência especial à instigação)’, 21 de março de 2022
  • Comunicação por Nuno Igreja Matos: ‘How we Hate in Court: an Overview of Psychological, Legal and Judicial Views on Hate Crimes under Portuguese Law’, 21 de março de 2022
  • Comunicação por Catarina Abegão Alves: ‘Em busca de uma ontologia do consentimento e aspetos problemáticos na distinção entre elementos objetivos e subjetivos’, 6 de outubro de 2022
  • Comunicação por Vanessa de Biassio: ‘Violência doméstica e subjectivização dos pressupostos da legítima defesa’, 15 de novembro de 2022
  • Comunicação por Luísa Alves: ‘Doenças neurodegenerativas e capacidade de decisão’, dezembro de 2022
  • Comunicação por Mafalda Moura Melim: ‘A relevância dos elementos mentais/subjectivos nas causas de justificação’, 24 de janeiro de 2023
  • Comunicação por Rita do Rosário: ‘Estados mentais e culpa: a jurisprudência portuguesa sobre o erro sobre a ilicitude, a inimputabilidade e a “imputabilidade diminuída’, 21 de fevereiro de 2023
  • Comunicação por Vanessa Pelerigo: ‘Intervenções neuronais, transtorno da personalidade antissocial e o problema ‘mente-corpo’’, 28 de março de 2023
  • Comunicação por Bárbara Sousa e Brito: ‘Os elementos subjetivos na conceptualização do comportamento criminoso’, 9 de maio de 2023

 

Preparação de obra coletiva – fase em curso

Crime e Literatura

Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma


Equipa de investigadores:


Estado do Projeto: em curso

 

Linhas orientadoras

Duas vias de compreensão do comportamento humano:

1) A natureza da Literatura

– A natureza da literatura é abrir as possibilidades de entendimento dos problemas humanos (Bakhtin e as artes);

– A literatura é livre e criativa na escolha do ponto de vista de análise e, por isso, está perto do imediatamente sentido;

– A literatura tem critérios de interpretação objetivo-subjetivos e de validade das suas propostas para ser universalizável, atingir todos os leitores;

– A literatura procura desconstruir por natureza, mesmo que não seja crítica, e tende, por isso, a ser ingenuamente radical.

2) A natureza do Direito Penal

– Redução de complexidade do jurídico pela concentração nos grandes problemas da vida e da existência humana;

– Critérios objetivos e imparciais;

– Necessidade de aceitabilidade social para cumprir as suas funções.

3) Qual é o interesse da Literatura para o Direito Penal?

a) Comparação e diferenciação:

– Exemplo: a culpa explica ou até causa o crime e não o contrário;

– Alargamento das perspetivas (novas perspetivas sobre os motivos, as emoções, o significado do comportamento (ex.: Dostoievski – Crime e Castigo:

Raskolnikov não vê o seu comportamento como crime, mas como afirmação da sua existência, do seu poder)

b) Interferência na modelação dos critérios do Direito

Exemplo: Em Gran Torino, filme de Clint Eastwood, o protagonista finge que vai disparar para que disparem sobre ele e virem a ser apanhados.

Os critérios do Direito definem bem a situação como legítima defesa ou a legítima defesa tem de ser desenhada de modo mais complexo, considerando o contexto social?

c) Modelação de valorações

Exemplo: Círculo de Giz Caucasiano

Brecht mostra que as crianças são de quem as ama – novos valores – relativizando os laços biológicos

Direito Penal e Medicina – tensões e soluções

Grupo de Investigação: Fundamentos da normatividade penal e relações interdisciplinares com as outras ciências e a Filosofia

Investigador Responsável: Ricardo Tavares da Silva


Equipa de investigadores: Maria Fernanda Palma, Helena Morão, Ricardo Tavares da Silva, António Brito Neves, Catarina Abegão Alves, Mafalda Moura Melim, Rita do Rosário, Vanessa Pelerigo, António Vaz Carneiro, Maria Luisa Figueira, Luís Madeira, Rui Tato Marinho, Luísa Alves, Maria do Céu Machado


Estado do Projeto: em curso (2024-2028)


Descrição

O projeto de investigação “Direito Penal e Medicina – Tensões e Soluções” conflui investigação das Ciências Jurídico-Penais e das Ciências Médicas numa abordagem transdisciplinar, reconhecendo-se no domínio da vida e no domínio do corpo um objeto de intervenção comum, dada a expressão ético-jurídica da atividade médica, nomeadamente, em situações limite como o aborto e a eutanásia, os cuidados paliativos e o conflito de vidas em situações de escassez de meios. Para além destas questões tradicionais, merecerão destaque os problemas médico-penais emergentes como a relação entre o tratamento médico da saúde mental e os direitos fundamentais e a violência obstétrica.


Finalidades

Este projeto de investigação tem como grande objetivo problematizar as relações entre o Direito Penal e as Ciências Médicas, numa discussão atual das grandes questões que envolvem opções ético-jurídicas fundamentais. Procura-se suscitar o pensamento crítico no encontro entre o Direito Penal e a Medicina e contribuir, em última instância, para a reconfiguração mútua dos respetivos conceitos enformadores.

Estamos perante questões que tocam os fundamentos, quer filosóficos, quer éticos, da atividade médica, questões fraturantes na interseção entre o Direito e a Medicina, e que, por isso, merecem a permanente convocação e atualização do seu debate.

Também se conferiu um foco especial à relação entre o Direito Penal e a Saúde Mental, não só por o fenómeno das “perturbações mentais” trazer, sempre, desafios para os quadros teóricos que constituem a Teoria da Infração Penal, mas, igualmente, por uma questão de oportunidade prática, dada a contemporaneidade da entrada em vigor de uma Lei da Saúde Mental.


Atividades

. Seminário de Investigação mensal (com os investigadores)

. Conferência coletiva final (com os investigadores e especialistas convidados)

. Publicação de obra coletiva com divulgação dos resultados

. Publicação de um manual interdisciplinar de Direito Penal da Medicina com Guidelines de boas práticas juridicamente orientadas


Articulação com o Ensino Pós-Graduado

Integração no Projeto, na qualidade de investigadores juniores, de estudantes de Mestrado e de Doutoramento cujo tema de dissertação se enquadre da descrição e nas finalidades do Projeto de Investigação, assim como de estudantes do Cursos de Pós-Gradução ‘Direito Penal e Medicina’ cuja contribuição se revele uma mais-valia, nomeadamente, em função dos relatórios finais apresentados.

Fairness in Criminal Appeal

Fairness in Criminal Appeal is a research project initially developed in a seminar held between July 2021 and June 2022 at CIDPCC. Our research team was supervised by Criminal Law Professor Helena Morão from CIDPCC and composed by the CIDPCC researchers António Brito Neves, Catarina Abegão Alves, Mafalda Moura Melim, Nuno Igreja Matos, Ricardo Tavares da Silva, Rita do Rosário, and Tiago Geraldo. As the project unfolded, Procedure Law Professor Antonio Mª Lara López (Department of Political Science, International Public Law and Procedure Law, Faculty of Law, Málaga University, Spain) and Criminal Procedure Law Professor Massimo Ceresa-Gastaldo (Department of Law, Bocconi University, Milan, Italy) also joined the team.

The aim of Fairness in Criminal Appeal is to address the European Court of Human Rights’ fairness standards in criminal appeal, filling a gap in this less researched area of studies. Based on a fair trial immediacy requirement, the Court has found several violations of Article 6 of the European Convention on Human Rights at the appellate level by at least eighteen States of the Council of Europe in a vast array of cases, particularly in contexts of first instance acquittals overturning and of sentences increasing on appeal.
On the one hand, this project critically engages this case-law with the law revisions it has recently inspired in European countries, as well as with the critiques and difficulties that it continues to raise. On the other hand, it interweaves insight from criminal procedure theory with new discoveries in the field of cognitive sciences (neuroscience of memory, philosophy of knowledge, AI), shedding an interdisciplinary light on the (in)adequacy and limits of the Strasbourg Court’s jurisprudence.
We focus, thus, in debating the most important and unexplored issues of fair trial in criminal appeal; comprehensively reviewing the ECtHR case-law on appeal immediacy, examining the challenges it creates to lawmaking; and intersecting criminal procedure theory with memory neuroscience, philosophy of knowledge and AI to develop a new approach on appeal fairness.

Our research results are published in Helena Morão/Ricardo Tavares da Silva (eds.), Fairness in Criminal Appeal – A Critical and Interdisciplinary Analysis of the ECtHR Case-Law, Springer, 2023. More information here.
We continue to follow the ECtHR jurisprudence on this subject, as well as the relevant academic literature, to regularly update our findings.

Projeto HÉRCULES – Ratio decidendi: rumo a um modelo de avaliação judicial penal

O Projeto de Investigação assenta na intenção de apurar o modo como as relações entre a jurisprudência, o sistema legal de responsabilidade penal e o pensamento doutrinário sobre o mesmo se refletem, diretamente, na decisão de casos concretos, e, indiretamente, no desenvolvimento de orientações decisórias (ou de precedentes) de cariz mais propriamente sistemático-normativo. Simultaneamente, a análise procurará refletir sobre a metodologia das decisões jurisprudenciais, numa perspetiva lógica e dialógica.

Com este propósito, pretende-se realizar uma recolha e análise exaustiva de decisões judiciais sobre determinadas questões cruciais e simultaneamente pouco estabilizadas (sobretudo na discussão doutrinária) da teoria do crime, bem como uma análise crítica da argumentação e fundamentação nelas utilizadas. Esta análise terá por preocupações essenciais a descoberta e formulação dos princípios jurisprudenciais decisórios subjacentes e assentará em parâmetros de avaliação de três ordens: lógica, jurídica e sociológica. Será também feita a confrontação dos princípios decisórios identificados com as soluções positivadas e as propostas doutrinais, de modo a esclarecer até que ponto as citações e referências doutrinárias não funcionam na prática como meras etiquetas para legitimar raciocínios argumentativos de algum modo ocultados por tais referências, que se tratará de desvendar.

Esta análise permitirá retirar conclusões sobre se e em que medida se pode falar no desenvolvimento de um sistema jurisprudencial-decisório autónomo de responsabilidade criminal e qual é o nível de legitimidade atingido no contexto do sistema penal baseado nos tradicionais princípios do Direito Penal. Também se pretende alcançar um aperfeiçoamento da metodologia da decisão, a ser aplicada no ensino do Direito Penal nas Faculdades de Direito e nas escolas de magistratura.

Procura-se assim um modelo metodológico de revisão crítica das decisões judiciais e a contribuição para uma sistematização dos critérios jurisprudenciais de concretização do Direito Penal em sistemas legais como o português e uma revisão crítica das metodologias decisórias, recebendo várias inspirações, entre elas as de projetos europeus noutras áreas do Direito, tal como “Jurisprudenz und Logik”, levado a cabo pelas universidades de Konstanz e de Lille pelos Professores Dr. Shahid Rahman e Dr. Matthias Armgardt.

O Professor Shahid Rahman será também consultor neste Projecto, bem como o Desembargador Carlos de Almeida, juiz com larga experiência nos tribunais superiores, o Conselheiro José Teles Pereira, juiz do Tribunal Constitucional, José Luis Diez Ripollés e Octavio García Pérez, Professores na Faculdade de Direito da Universidade de Málaga.

Foi, igualmente, estabelecido um acordo de parceria e colaboração com o Director do CEJ, Dr. João da Silva Miguel, nos termos do qual haverá uma cooperação científica na análise das decisões judiciais.

Projeto HIPÁTIA – Violência de Género: Exceção ou Cultura?

O projeto Hipátia consiste num estudo multidisciplinar sobre a violência de género (VG) com risco de letalidade em Portugal, assente na análise retrospetiva de sentenças transitadas em julgado, proferidas no âmbito de processos penais por crimes de homicídio doloso (e figuras afins) praticados no contexto de violência em relações de intimidade (VRI) em que o agressor seja homem e a vítima mulher (ou em que o agressor assuma um papel de género tradicionalmente equiparado ao masculino e a vítima assuma um papel de género tradicionalmente equiparado ao feminino).

Como grupo de controlo, serão também analisadas retrospetivamente sentenças pelos mesmos crimes praticados no contexto da VRI, em que a agressora seja mulher e a vítima homem (enquanto género de identificação cultural). O primeiro objetivo será o de caracterizar a VG com risco de letalidade tendo em vista os seguintes objetivos mediatos: (1) elaborar dois testes, um de Avaliação Sumativa de Risco e Letalidade (ASRL – vítima) e outro de Avaliação Sumativa de Agressividade e Letalidade (ASAL – agressor), adaptados à realidade sociocultural portuguesa, aptos a serem usados pelos técnicos das entidades que realizam o primeiro contacto com a vítima, e pelos operadores judiciários; (2) apurar como é que o risco de agressividade e letalidade tem sido percecionado, avaliado e prevenido pelos operadores judiciários portugueses, quer comparativamente face às perceções das vítimas, quer no âmbito de decisões transitadas em julgado, tendo em conta os fatores socioeconómicos, culturais, de idade, sexo, género e orientação sexual que possam ter condicionado essa perceção; (3) propor critérios jurídicos de avaliação e gestão do risco de agressividade e letalidade, necessariamente qualitativos, balizados pela Constituição, teleologia e funções do Direito Penal e do Direito Processual Penal num Estado de Direito democrático; (4) avaliar o impacto dos estereótipos de género na decisão jurisprudencial; (5) apurar se houve comunicação do que se foi decidindo no processo-crime para os tribunais de família e se a regulação das responsabilidades parentais nesta sede foi determinada por estereótipos de género e se evitou a vitimização secundária, objetivo para o qual se conta com a parceria e colaboração do Instituto de Apoio à Criança (IAC); (6) sugerir medidas legais ou procedimentais orientadas para a prevenção e repressão da violência de género com desfecho fatal; a proteção imediata da vítima (e dos filhos);
a compreensão, pelos diversos operadores judiciários, do impacto das perceções e dos estereótipos de género na abordagem da violência de género e da VRI com risco de letalidade; a minimização dos arquivamentos indevidos do processo penal e das injustificadas suspensões provisórias do processo penal ou das indevidas suspensões da execução da pena de prisão; a avaliação da eficácia da pena e do risco de reincidência após o cumprimento da mesma pelo condenado.

Projeto TESEU – Crimes Contra a Mente

O Projecto de Investigação “Crimes Contra a Mente” visa convergir várias áreas do saber em torno do problema da pertinência da consagração de um novo tipo de crime, o dos crimes contra a mente, beneficiando das contribuições que cada uma delas pode dar para o debate.
Este debate centra-se, fundamentalmente, na ponderação da autonomia do mental relativamente ao físico: i) o debate científico-filosófico centra-se na ponderação da autonomia empírica e conceptual do mental relativamente ao físico;
ii) o debate jurídico centra-se na ponderação da autonomia jurídica dos crimes contra a mente, nomeadamente, do crime de ofensa à integridade mental, relativamente aos crimes contra o corpo, nomeadamente, ao crime de ofensa à integridade física, e tendo em conta a informação trazida pelas Neurociências (em sentido amplo).
Para isso, a equipa constituída conta com vários especialistas, tanto das ciências que têm por objecto de estudo o cérebro e a mente (Neurociência, Neuropsicologia, Neurologia, Psiquiatria, outros ramos da Medicina, também a Filosofia da Mente, etc.), como das ciências que têm por objecto de estudo as normas que regulam o comportamento em sociedade – e esta é a questão a tratar – eventualmente ofensivo ou lesivo da mente (Ciência do Direito e Filosofia do Direito).

O projecto conta, igualmente, com uma equipa de Consultores da maior competência, também ela interdisciplinar, tendo como principal função a supervisão das linhas mestras da investigação. A qualidade dos Consultores e a diversidade da sua investigação fundamental visam garantir o sucesso do projecto.
O Projecto de Investigação “Crimes Contra a Mente” visa suprir uma lacuna no pensamento jurídico: como advertem Merkel e Bublitz no seu ensaio pioneiro “Crimes Against Minds: On Mental Manipulations, Harms and a Human Right to Mental Self-Determination”, que serve de mote para esta investigação conjunta, a pergunta pelos limites da alteração legítima dos estados mentais alheios não tem sido feita pelos juristas e pensadores do Direito; e, com isso, a realidade a regular continua a “andar à frente” do Direito. As mais recentes descobertas científicas exigem a atenção
do Direito, não só na óptica do agressor/criminoso, como, também, na óptica da vítima: o debate jurídico tem de surgir tanto em relação aos problemas do livre-arbítrio e do fundamento da responsabilidade penal que tais descobertas levantam como em relação aos bens jurídicos a tutelar. É esta segunda faceta da relevância das Neurociências para o Direito que está, ainda, por explorar, tanto ao nível nacional, como, mesmo, ao nível internacional.

Espera-se, assim, iniciar e aprofundar o debate em torno desta temática, problematizando as questões-chave e propondo soluções e caminhos possíveis para futuras investigações, que passarão, inevitavelmente, pela intersecção de diferentes domínios do conhecimento.

Subscreva a nossa
NEWSLETTER