GRUPO 1: Modelos de imputação penal e ciências do comportamento – O conhecimento da pessoa na Filosofia e nas Ciências e a responsabilidade criminal

  • Emoções e crime II: mente, construção de si mesmo e responsabilidade criminal (filosofia da mente, psicologia da mente, neurociências e direito criminal, inteligência artificial e responsabilidade criminal)
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 24 meses com início aproximadamente em junho de 2015.
  • Estruturas lógicas de Imputação: Causalidade e intencionalidade (relação com a matemática, a lógica e a filosofia da linguagem)
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em maio de 2016.
  • Direito, probabilidade e risco
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 24 meses com início aproximadamente em maio de 2016.
  • Filosofia da ciência, tecnologia, artes e sociedade (teoria da Justiça e o problema da verdade)
    Autoria: grupo I.
    Realização: participação no curso de doutoramento multidisciplinar em colaboração com o Centro de Filosofia da Ciência da Universidade de Lisboa.
    Duração: 36 meses com início em 2014.
  • Medicina e Justiça Penal – I (saúde mental, alterações do comportamento e tecnologias da saúde, problemas da bioética)
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação e de um curso de doutoramento em colaboração com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
    Duração: 60 meses com início em 2014.

GRUPO 2: Teoria da sociedade e responsabilidade criminal

  • Direito Penal e diversidade cultural: perspetivas europeias e africanas
    Autoria: grupo I.
    Realização: programa de disciplina de doutoramento, organização de um seminário, colóquio internacional e publicação das conferências.
    Duração: 36 meses, com início aproximadamente em outubro de 2014.
  • Medicina e justiça penal
    Autoria: grupo I.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação e de um curso de doutoramento em colaboração com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
    Duração: 60 meses, com início em janeiro de 2014.
  • Direito Penal Económico e Financeiro – novos contributos da teoria da sociedade para a modelação da reação penal
    Autoria: grupo II.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação, de colóquios e da publicação de conferências e estudos
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em maio de 2014.
  • Inclusão e exclusão social como guia da política criminal comparada
    Autoria: grupo II.
    Realização: investigação em parceria com o Instituto Interuniversitário Andaluz de Málaga
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em dezembro de 2014.
  • Direito das Autoridades Reguladoras
    Autoria: grupo II.
    Realização: organização de cursos de pós graduação, com seminários e publicação de conferências, em colaboração com o IDEFF, o IVM e a AdC
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em maio de 2016.
  • Distinção entre responsabilidade criminal e responsabilidade política
    Autoria: grupo II.
    Realização: organização de cursos de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento com a publicação de conferências e estudos, em colaboração com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa
    Duração: 36 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
  • Maus tratos, violência doméstica, abuso de crianças e de idosos
    Autoria: grupo II.
    Realização: investigação em colaboração com a APAV e outras instituições sociais vocacionadas para o apoio às vítimas de maus tratos e violência doméstica, com colóquio final e publicação de estudos e conferências
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2017.

GRUPO 3: Internacionalização do Direito Penal e do Processo Penal e Direito Penal Internacional

  • Grupo de discussão sobre assistência jurídica mútua em assuntos penais na União Europeia I: análise do impacto e da implementação do Direito Penal da União
    Autoria: grupo III.
    Realização: publicação de estudos.
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em setembro de 2015.
  • Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional I/II
    Publicação das conferências do colóquio internacional sobre Direito Penal Internacional, Tribunal Penal Internacional e a perspetiva dos países africanos de língua portuguesa I.
    Duração: 36 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
    Colóquio internacional sobre Direito Penal Internacional, Tribunal Penal Internacional e a perspetiva dos países africanos de língua portuguesa II.
    Duração: 48 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
  • Direito Penal e Processual Penal Europeu
    Curso de pós-graduação com visita ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
    Autoria: grupo III.
    Duração: 24 meses, com início aproximadamente em outubro de 2015.
  • Processo Penal Comparado
    Programas de estudantes visitantes para cursos intensivos e conferências em Direito Processual Penal.
    Autoria: grupo III.
    Duração: 48 meses, com início aproximadamente em janeiro de 2014.
  • Novas tendências da investigação criminal e do Direito da prova
    Autoria: grupo III.
    Realização: Colóquio internacional com publicação das conferências.
    Duração: 48 meses, com início aproximadamente em junho de 2014.

PSIQUE – Os elementos mentais do crime

Grupo de Investigação: Fundamentos da Normatividade Penal e Relações Interdisciplinares com as outras Ciências e a Filosofia


Investigador Responsável: Maria Fernanda Palma, Ricardo Tavares da Silva e António Brito Neves


Equipa de investigadores: Ana Escher, António Brito Neves, Bárbara Sousa e Brito, Carolina Pecegueiro, Catarina Abegão Alves, Inês Sítima, João Matos Viana, Jorge Silva Santos, Mafalda Moura Melim, Margarida Neiva Antunes, Maria Luisa Figueira, Nuno Igreja Matos, Rita do Rosário, Sílvia Alves, Vanessa de Biassio, Vanessa Pelerigo, Wagner Marteleto


Estado do Projeto: em curso (2024-2028)


Descrição

O projeto ‘Psique’ abordará as discussões sobre o significado dos estados mentais no contexto dos crimes, a consideração do ‘inconsciente’ na determinação da responsabilidade penal e a relevância das perturbações mentais.


Finalidades

O CIDPCC está metodologicamente orientado para a desconstrução de categorias dogmáticas tradicionais e jurisprudenciais, extraindo perspetivas sobre o comportamento humano a partir da ciência e da filosofia. Esta análise crítica visa influenciar os padrões de justiça e contribuir para outras reflexões sobre o comportamento comunicativo humano. Esta abordagem compromete o CIDPCC num processo contínuo de adaptação e reforma dos critérios relacionados com a responsabilidade penal. Para abordar o objetivo específico de ligar conceitos mentalistas aos critérios jurídico-penais, o CIDPCC levará a cabo o projeto de investigação ‘Psique – Os Elementos Mentais do Crime’. Este projeto irá explorar as dimensões político-normativas do comportamento punível, a objetividade da sua caracterização nos domínios da filosofia da mente e da filosofia da ação, e as suas interseções com a neurociência, oferecendo perspetivas críticas sobre a jurisprudência. O principal objetivo deste projeto é examinar criticamente o papel da linguagem mentalista na definição dos padrões jurisprudenciais que estabelecem os limites da responsabilidade penal. Estes são os principais desafios a enfrentar: i) se o direito penal pode legitimamente penalizar com base no que é comummente entendido em psicologia e filosofia como ‘estados mentais’; ii) a legitimidade da utilização destes conceitos mentalistas no direito penal para clarificar o seu significado na linguagem jurídica; iii) o desafio da prova e das demonstrações associadas.


Atividades

. Seminário de Investigação bimestral (com os investigadores)

. Conferência coletiva final (com os investigadores e especialistas convidados)

. Publicação de obra coletiva com divulgação dos resultados


Articulação com o Ensino Pós-Graduado

Integração no Projeto, na qualidade de investigadores juniores, de estudantes de Mestrado e de Doutoramento cujo tema de dissertação se enquadre da descrição e nas finalidades do Projeto de Investigação, assim como de estudantes dos Cursos de Pós-Gradução ‘Direito Penal e IA’ e ‘Direito Penal e Medicina’ cuja contribuição se revele uma mais-valia, nomeadamente, em função dos relatórios finais apresentados.

HIPÓCRATES – Direito Penal e Medicina

Grupo de Investigação: Fundamentos da normatividade penal e relações interdisciplinares com as outras ciências e a Filosofia

Coordenação:Maria Luisa Figueira, Maria Fernanda Palma, Ricardo Tavares da Silva


Equipa de investigadores: Maria Fernanda Palma, Helena Morão, Ricardo Tavares da Silva, António Brito Neves, Catarina Abegão Alves, Mafalda Moura Melim, Rita do Rosário, Vanessa Pelerigo, António Vaz Carneiro, Maria Luisa Figueira, Luís Madeira, Rui Tato Marinho, Luísa Alves, Maria do Céu Machado


Estado do Projeto: em curso (2024-2028)


Descrição

O projeto de investigação “’Hipócrates – Direito Penal e Medicina” conflui investigação das Ciências Jurídico-Penais e das Ciências Médicas numa abordagem transdisciplinar, reconhecendo-se no domínio da vida e no domínio do corpo um objeto de intervenção comum, dada a expressão ético-jurídica da atividade médica, nomeadamente, em situações limite como o aborto e a eutanásia, os cuidados paliativos e o conflito de vidas em situações de escassez de meios. Para além destas questões tradicionais, merecerão destaque os problemas médico-penais emergentes como a relação entre o tratamento médico da saúde mental e os direitos fundamentais e a violência obstétrica.


Finalidades

Este projeto de investigação tem como grande objetivo problematizar as relações entre o Direito Penal e as Ciências Médicas, numa discussão atual das grandes questões que envolvem opções ético-jurídicas fundamentais. Procura-se suscitar o pensamento crítico no encontro entre o Direito Penal e a Medicina e contribuir, em última instância, para a reconfiguração mútua dos respetivos conceitos enformadores.

Estamos perante questões que tocam os fundamentos, quer filosóficos, quer éticos, da atividade médica, questões fraturantes na interseção entre o Direito e a Medicina, e que, por isso, merecem a permanente convocação e atualização do seu debate.

Também se conferiu um foco especial à relação entre o Direito Penal e a Saúde Mental, não só por o fenómeno das “perturbações mentais” trazer, sempre, desafios para os quadros teóricos que constituem a Teoria da Infração Penal, mas, igualmente, por uma questão de oportunidade prática, dada a contemporaneidade da entrada em vigor de uma Lei da Saúde Mental.


Atividades

. Seminário de Investigação mensal (com os investigadores)

. Conferência coletiva final (com os investigadores e especialistas convidados)

. Publicação de obra coletiva com divulgação dos resultados

. Publicação de um manual interdisciplinar de Direito Penal da Medicina com Guidelines de boas práticas juridicamente orientadas


Articulação com o Ensino Pós-Graduado

Integração no Projeto, na qualidade de investigadores juniores, de estudantes de Mestrado e de Doutoramento cujo tema de dissertação se enquadre da descrição e nas finalidades do Projeto de Investigação, assim como de estudantes do Cursos de Pós-Gradução ‘Direito Penal e Medicina’ cuja contribuição se revele uma mais-valia, nomeadamente, em função dos relatórios finais apresentados.

PANDORA – Direito Penal e Inteligência Artificial

Grupo de Investigação: Fundamentos da Normatividade Penal e Relações Interdisciplinares com as outras Ciências e a Filosofia


Investigador Responsável: António Brito Neves, Ricardo Tavares da Silva e Jorge Silva Santos


Equipa de investigadores: Armando Dias Ramos, Catarina Abegão Alves, Christoph Bublitz, David Ramalho, Mafalda Moura Melim, Margarida Neiva Antunes, Myriam Herrera Moreno, Nuno Igreja Matos, Rita do Rosário, Vanessa Pelerigo, Maria Fernanda Palma, Helena Morão


Estado do Projeto: em curso (2024-2028)


Descrição

   O projecto de investigação ‘Direito Penal e Inteligência Artificial’ modela-se pela abordagem transdisciplinar que caracteriza as actividades do CIDPCC. Ela não se limita, neste caso, à procura de um diálogo de ponte única entre a Inteligência Artificial (IA) e o Direito Penal. Convoca igualmente outras ciências e áreas do saber necessariamente implicadas, por um lado, nas questões que a IA obriga o Direito Penal a responder, e que prometem contributos, por outro, susceptíveis de promover e reformular essas e outras questões.

  No que respeita ao funcionamento mental humano, a IA renova a pertinência dos avanços da Neurociência, pois a redução naturalista a que esta parece dar apoio pode ser tomada em paralelo com a tradução do processo decisório em algoritmos replicáveis por sistemas informáticos. Com efeito, se os fenómenos da consciência puderem ser resumidos a mecanismos cerebrais, por um lado, e se algo equivalente a esses mecanismos for reproduzível em âmbitos computacionais, por outro, a IA, tal como a Neurociência, obrigará a questionar os critérios tradicionais da responsabilidade penal e a assunção de liberdade decisória dos agentes que lhe subjaz. A IA, com as suas potencialidades, promete ainda disponibilizar vias de concretizar estes avanços em ameaças ao papel da culpa penal, como acontecerá, por exemplo, se as suas técnicas forem usadas para a definição automatizada de perfis com o fim de prever o comportamento de alguém e limitar a liberdade do suspeito antes do início da preparação de um crime. Se, noutra linha, a IA permitir a reprodução do processo decisório humano, de imediato surgirá a perspectiva de substituir o juiz-pessoa pelo juiz-máquina. Se cenários desta índole suscitam questões relacionadas com a definição do (que ainda é, e do que já não é) comportamento humano, para cujas respostas a Neurociência e a Filosofia devem ser convocadas, eles confrontam-nos igualmente com a dúvida sobre os riscos e benefícios implicados para os critérios do Direito Penal.

  A linha exposta não lança somente a interrogação sobre os limites da responsabilidade da pessoa, mas também da própria máquina. Podendo o algoritmo ser programado de modo que a decisão sobre o que fazer no caso concreto dispense a intervenção humana, e confirmando-se que tal operação reproduz de modo bastante os processos decisórios humanos, então cabe indagar se o Direito Penal, ou algum tipo de reacção sancionatória munida de critérios próximos, deve estender o seu âmbito de aplicação aos próprios sistemas de IA.

  A decisão tomada pela máquina com dispensa do operador humano na situação concreta encontra porventura ilustração mais evidente em situações de conflito de interesses com acção de aparelhos programados, de que podem ser exemplo os veículos autónomos. A definição dos critérios de decisão e a mobilização das linhas de responsabilização dos programadores pelo Direito Penal só poderá ser bem sucedida mediante a convocação dos ensinamentos da Filosofia e da Ética, repensando dilemas clássicos à luz de cenários novos.

  Os serviços proporcionados pela IA não têm de implicar a substituição ou remoção dos operadores humanos, podendo destinar-se a cumprir papel auxiliar no processo penal. É importante, no entanto, perceber até que ponto esses serviços modelam a convicção de investigadores e decisores, tornando-se, simultaneamente, pretextos ou bases de fundamentação fácil para a adopção de medidas restritivas de direitos, incluindo condenações. O efeito de caixa negra, pelo qual o processo decisório que opera no funcionamento do algoritmo se torna inacessível, é talvez a hipótese mais evidente do risco de a IA acabar servindo para tornar mais impenetráveis – e, portanto, resistentes à compreensão e ao escrutínio – as razões para as intervenções do Estado nas esferas dos cidadãos.

  Estes perigos não têm de se limitar à tomada de decisão sobre medidas investigatórias, podendo estender-se igualmente à própria análise substantiva da responsabilidade penal. A multiplicação e crescente complexidade dos algoritmos impele-nos a questionar se eles poderão vir a ser utilizados na verificação de elementos da teoria do crime como a imputação objectiva ou o dolo.


Finalidades

  O projecto ‘Direito Penal e Inteligência Artificial’ visa prosseguir as linhas de investigação expostas acima convocando diversas disciplinas para encarar os desafios erguidos pela IA aos edifícios clássicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

  A Neurociência, a Filosofia da Mente ou a Ética não são tomadas como meras fornecedoras de contributos a ser tomados em consideração, antes intervindo ao ponto de o Direito, guiado por uma abertura crítica, ser forçado a repensar e mesmo a desconstruir as suas categorias tradicionais. As ciências não jurídicas cumprem assim um papel na própria definição das questões e critérios assumidos na teoria sobre a responsabilidade penal e nas opções em momentos essenciais do processo criminal.

  As respostas que se obtenham, ou os caminhos que se apontem, também se destinam, em sentido inverso, a contribuir para as áreas convocadas, tanto pela imposição de limites e critérios reguladores – pois também esse é o papel do Direito – como pela definição de perspectivas e linhas de interrogação a serem aprofundadas por aquelas ciências – pois também o Direito pede respostas e orientação.


Atividades

. Seminário de Investigação bimestral (com os investigadores)

. Conferência coletiva final (com os investigadores e especialistas convidados)

. Publicação de obra coletiva com divulgação dos resultados


Articulação com o Ensino Pós-Graduado

Integração no Projeto, na qualidade de investigadores juniores, de estudantes de Mestrado e de Doutoramento cujo tema de dissertação se enquadre da descrição e nas finalidades do Projeto de Investigação, assim como de estudantes do Curso de Pós-Gradução ‘Direito Penal e IA’ cuja contribuição se revele uma mais-valia, nomeadamente, em função dos relatórios finais apresentados.

TERPSÍCORE – Do corpo musical ao corpo prisioneiro

Grupo de Investigação: Fundamentos da Normatividade Penal e Relações Interdisciplinares com as outras Ciências e a Filosofia


Investigador Responsável: Catarina Câmara, Margarida Seixas e Míriam Brigas


Equipa de investigadores: António Brito Neves, Catarina Pombo Nabais, Jorge Silva Santos, Maria Fernanda Palma, Nuno Nabais, Sónia Reis, Ricardo Tavares da Silva, Teresa da Palma Pereira


Estado do Projeto: em curso (2024-2028)


Descrição


Finalidades

  O projeto ‘Térpsichore – Do Corpo Musical ao Corpo do Prisioneiro’ irá examinar o aspecto corporal da experiência humana através das artes performativas, explorando o seu papel na libertação do corpo e na reintegração social.


Atividades

. Seminário de Investigação bimestral (com os investigadores)

. Conferência coletiva final (com os investigadores e especialistas convidados)

. Publicação de obra coletiva com divulgação dos resultados

Crime e Literatura

Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma


Equipa de investigadores:


Estado do Projeto: em curso

 

Linhas orientadoras

Duas vias de compreensão do comportamento humano:

1) A natureza da Literatura

– A natureza da literatura é abrir as possibilidades de entendimento dos problemas humanos (Bakhtin e as artes);

– A literatura é livre e criativa na escolha do ponto de vista de análise e, por isso, está perto do imediatamente sentido;

– A literatura tem critérios de interpretação objetivo-subjetivos e de validade das suas propostas para ser universalizável, atingir todos os leitores;

– A literatura procura desconstruir por natureza, mesmo que não seja crítica, e tende, por isso, a ser ingenuamente radical.

2) A natureza do Direito Penal

– Redução de complexidade do jurídico pela concentração nos grandes problemas da vida e da existência humana;

– Critérios objetivos e imparciais;

– Necessidade de aceitabilidade social para cumprir as suas funções.

3) Qual é o interesse da Literatura para o Direito Penal?

a) Comparação e diferenciação:

– Exemplo: a culpa explica ou até causa o crime e não o contrário;

– Alargamento das perspetivas (novas perspetivas sobre os motivos, as emoções, o significado do comportamento (ex.: Dostoievski – Crime e Castigo:

Raskolnikov não vê o seu comportamento como crime, mas como afirmação da sua existência, do seu poder)

b) Interferência na modelação dos critérios do Direito

Exemplo: Em Gran Torino, filme de Clint Eastwood, o protagonista finge que vai disparar para que disparem sobre ele e virem a ser apanhados.

Os critérios do Direito definem bem a situação como legítima defesa ou a legítima defesa tem de ser desenhada de modo mais complexo, considerando o contexto social?

c) Modelação de valorações

Exemplo: Círculo de Giz Caucasiano

Brecht mostra que as crianças são de quem as ama – novos valores – relativizando os laços biológicos

Subjetividade e Responsabilidade Penal – Os elementos mentais/subjetivos na concetualização do crime (ou os elementos subjetivos do comportamento criminal)

Grupo de Investigação: Fundamentos da Normatividade Penal e Relações Interdisciplinares com as outras Ciências e a Filosofia


Investigadora Responsável: Maria Fernanda Palma


Equipa de investigadores: António Brito Neves, Bárbara Sousa e Brito, Catarina Abegão Alves, Luísa Alves, Mafalda Moura Melim, Maria Fernanda Palma, Nuno Igreja Matos, Ricardo Tavares da Silva, Rita do Rosário, Vanessa de Biassio, Vanessa PelerigoWagner Marteleto Filho


Estado do Projeto: em curso


Descrição

Este projeto de investigação foca-se na relação entre subjetividade e as principais categorias do Direito Penal, assim como da identificação de processos argumentativos, nas decisões judiciais, que envolvam conceitos mentalísticos.


Finalidades

O Direito baseia a responsabilidade em comportamentos que envolvem a expressão total da pessoa e que integram, mais ou menos acentuadamente, referências mentalísticas, tais como matar, raptar, violar, furtar, etc.. Em geral, esses aspetos mentais e o comportamento exterior não são separáveis mas integram-se mutuamente no comportamento, de modo que, na objetividade do facto comportamental, se integra o momento subjetivo-mental.

 Na tradição filosófica, estas afirmações suscitam a contraposição entre uma convicção em que o mental-subjetivo convive ou mesmo causa o externo-subjetivo, embora de diferente natureza ou qualidade, o espírito ex machina, da tradição dualista cartesiana, e uma outra convicção, absolutamente monista, em que os momentos mentalísticos são meras interpretações de um comportamento único externo e objetivo, em que ontologicamente não se poderia reconhecer qualquer verdadeiro momento autónomo interno e subjetivo.

Este confronto entre diversas descrições da realidade não significa que não haja algo único e específico a ser descrito ou a poder ser descrito como subjetivo ou mental; apenas haverá uma divergência quanto ao ser desse quid. Essa divergência sobre o “ontos” do objeto de conhecimento terá consequências sobre a conclusão do que aconteceu ou se manifestou. Não será o mesmo, será uma outra dimensão do facto, uma mera significação atribuída intersubjetivamente ou até mesmo uma função comunicacional dependente de uma necessidade prática – isto é, neste caso, um nada onto-objetivo, mas apenas um algo comunicacionalmente utilizável para o entendimento recíproco, mas que se integra na experiência vivida como consciência, vontade ou intenção.

Como pode o Direito dar conta no seu papel ou até resolver esta incerteza resultante da discussão filosófica? Não terá de o fazer? É aceitável que o Direito recrie o aspeto comunicacional da subjetividade do comportamento com critérios absolutamente autónomos, por exemplo, apenas porque lhe é útil para certas finalidades, uma funcionalidade sistémica ou teleológica? Ou o Direito terá de referir-se a esse momento ontológico subjetivo e real, mesmo real objetivamente?

 A resposta é arbitrária, conveniente ou matéria de opinião?

Será prudente resolver dentro do possível o problema epistemológico do momento subjetivo ou verificar as condições da sua solução para não construirmos o tema do conteúdo e sentido do objeto de concetualização jurídica sobre pés de barro, como na alegoria mitológica sobre a verdade?

 O que há afinal de objetivo, cognoscível e identificável no quid subjetivo do comportamento independentemente de um significado construído e atribuído quer numa perspetiva sociopsicológica quer numa perspetiva de pura linguagem à maneira de Wittgenstein?

 Algumas respostas mínimas são pertinentes, nomeadamente:

  1. Há uma experiência comum ou partilhada do subjetivo a partir da qual nos identificamos, reconhecemos e comunicamos, sendo, por isso, condição pelo menos lógica de conhecimento (fenomenologia, interacionismo simbólico, etc.);
  2. Há, em certos comportamentos, um momento de projeto e de reflexão consciente antecede e corresponde à realização externo-objetiva concretizadora;
  3. A não autonomização desse quid subjetivamente vivido e a hipótese de uma sua função arbitrária é, não só contraintuitiva, como colidente com uma qualquer coincidência entre a promoção da responsabilidade dos agentes sociais/pessoas e a responsabilidade do Direito;
  4. A crença num mito de subjetividade e da possibilidade da promoção dessa mesma subjetividade em articulação com a dos outros é uma necessidade de sobrevivência dos próprios sistemas sociais, como crítica construtiva.

A partir deste ponto, sem pré-compreensões acríticas, torna-se possível procurar no Direito Penal, e também no próprio Direito Civil, um papel para a subjetividade, delimitador e identificador dos comportamentos.

O passo seguinte será saber como é que se tem concebido praticamente esse papel e como é que ele se deverá construir e praticar de acordo com uma fundamentação epistemológica inter ou até extra sistemática.

A questão geral comum acerca das condições epistemológicas em articulação com o Direito divide-se nas seguintes finalidades particulares deste Projeto de Investigação:

  1. Modos de objetivação da subjetividade no Direito Penal: história, jurisprudência e doutrina; análise crítica – acentuação da referência à vivência subjetiva em contraposição à redução esquemática desse tópico ou à sua mera conexão com a linguagem comum, do senso comum, dos padrões aceites em termos éticos
  2. Modos de conhecimento e prova de momentos ou elementos subjetivos
  3. Possibilidade de utilização de outras ciências: neurociências, psicologia, sociologia, criminologia: formulação de leis ponte ou critérios de tradução
  4. Valorização metodológica de uma análise com este enquadramento em confronto com a metodologia de tipo dogmático tradicional
  5. Necessidade de formular respostas generalizáveis, a partir da comparação da função em cada tema de elementos subjetivos
  6. Grande implicação, para o sistema de definição e análise do crime, da relação entre o subjetivo e o objetivo: contraposições entre uma teoria supostamente subjetivista do crime e uma objetivista e influência do conteúdo e definição do subjetivo nos outros elementos do crime

Atividades

 Seminário de Investigação mensal (de dezembro de 2021 a maio de 2023) – fase terminada:

  • Comunicação por Ricardo Tavares da Silva: ‘Subjetividade’, dezembro de 2021
  • Comunicação por Ricardo Tavares da Silva: ‘Modelos de consequência lógica’, janeiro de 2022
  • Comunicação por António Brito Neves: ‘A boa-fé do whistleblower: subjectiva ou objetiva?’, fevereiro de 2022
  • Comunicação por Wagner Marteleto: ‘Causalidade psíquica (com referência especial à instigação)’, 21 de março de 2022
  • Comunicação por Nuno Igreja Matos: ‘How we Hate in Court: an Overview of Psychological, Legal and Judicial Views on Hate Crimes under Portuguese Law’, 21 de março de 2022
  • Comunicação por Catarina Abegão Alves: ‘Em busca de uma ontologia do consentimento e aspetos problemáticos na distinção entre elementos objetivos e subjetivos’, 6 de outubro de 2022
  • Comunicação por Vanessa de Biassio: ‘Violência doméstica e subjectivização dos pressupostos da legítima defesa’, 15 de novembro de 2022
  • Comunicação por Luísa Alves: ‘Doenças neurodegenerativas e capacidade de decisão’, dezembro de 2022
  • Comunicação por Mafalda Moura Melim: ‘A relevância dos elementos mentais/subjectivos nas causas de justificação’, 24 de janeiro de 2023
  • Comunicação por Rita do Rosário: ‘Estados mentais e culpa: a jurisprudência portuguesa sobre o erro sobre a ilicitude, a inimputabilidade e a “imputabilidade diminuída’, 21 de fevereiro de 2023
  • Comunicação por Vanessa Pelerigo: ‘Intervenções neuronais, transtorno da personalidade antissocial e o problema ‘mente-corpo’’, 28 de março de 2023
  • Comunicação por Bárbara Sousa e Brito: ‘Os elementos subjetivos na conceptualização do comportamento criminoso’, 9 de maio de 2023

 

Preparação de obra coletiva – fase em curso

Fairness in Criminal Appeal

Fairness in Criminal Appeal is a research project initially developed in a seminar held between July 2021 and June 2022 at CIDPCC. Our research team was supervised by Criminal Law Professor Helena Morão from CIDPCC and composed by the CIDPCC researchers António Brito Neves, Catarina Abegão Alves, Mafalda Moura Melim, Nuno Igreja Matos, Ricardo Tavares da Silva, Rita do Rosário, and Tiago Geraldo. As the project unfolded, Procedure Law Professor Antonio Mª Lara López (Department of Political Science, International Public Law and Procedure Law, Faculty of Law, Málaga University, Spain) and Criminal Procedure Law Professor Massimo Ceresa-Gastaldo (Department of Law, Bocconi University, Milan, Italy) also joined the team.

The aim of Fairness in Criminal Appeal is to address the European Court of Human Rights’ fairness standards in criminal appeal, filling a gap in this less researched area of studies. Based on a fair trial immediacy requirement, the Court has found several violations of Article 6 of the European Convention on Human Rights at the appellate level by at least eighteen States of the Council of Europe in a vast array of cases, particularly in contexts of first instance acquittals overturning and of sentences increasing on appeal.
On the one hand, this project critically engages this case-law with the law revisions it has recently inspired in European countries, as well as with the critiques and difficulties that it continues to raise. On the other hand, it interweaves insight from criminal procedure theory with new discoveries in the field of cognitive sciences (neuroscience of memory, philosophy of knowledge, AI), shedding an interdisciplinary light on the (in)adequacy and limits of the Strasbourg Court’s jurisprudence.
We focus, thus, in debating the most important and unexplored issues of fair trial in criminal appeal; comprehensively reviewing the ECtHR case-law on appeal immediacy, examining the challenges it creates to lawmaking; and intersecting criminal procedure theory with memory neuroscience, philosophy of knowledge and AI to develop a new approach on appeal fairness.

Our research results are published in Helena Morão/Ricardo Tavares da Silva (eds.), Fairness in Criminal Appeal – A Critical and Interdisciplinary Analysis of the ECtHR Case-Law, Springer, 2023. More information here.
We continue to follow the ECtHR jurisprudence on this subject, as well as the relevant academic literature, to regularly update our findings.

HÉRCULES – Ratio decidendi: rumo a um modelo de avaliação judicial penal

O Projeto de Investigação assenta na intenção de apurar o modo como as relações entre a jurisprudência, o sistema legal de responsabilidade penal e o pensamento doutrinário sobre o mesmo se refletem, diretamente, na decisão de casos concretos, e, indiretamente, no desenvolvimento de orientações decisórias (ou de precedentes) de cariz mais propriamente sistemático-normativo. Simultaneamente, a análise procurará refletir sobre a metodologia das decisões jurisprudenciais, numa perspetiva lógica e dialógica.

Com este propósito, pretende-se realizar uma recolha e análise exaustiva de decisões judiciais sobre determinadas questões cruciais e simultaneamente pouco estabilizadas (sobretudo na discussão doutrinária) da teoria do crime, bem como uma análise crítica da argumentação e fundamentação nelas utilizadas. Esta análise terá por preocupações essenciais a descoberta e formulação dos princípios jurisprudenciais decisórios subjacentes e assentará em parâmetros de avaliação de três ordens: lógica, jurídica e sociológica. Será também feita a confrontação dos princípios decisórios identificados com as soluções positivadas e as propostas doutrinais, de modo a esclarecer até que ponto as citações e referências doutrinárias não funcionam na prática como meras etiquetas para legitimar raciocínios argumentativos de algum modo ocultados por tais referências, que se tratará de desvendar.

Esta análise permitirá retirar conclusões sobre se e em que medida se pode falar no desenvolvimento de um sistema jurisprudencial-decisório autónomo de responsabilidade criminal e qual é o nível de legitimidade atingido no contexto do sistema penal baseado nos tradicionais princípios do Direito Penal. Também se pretende alcançar um aperfeiçoamento da metodologia da decisão, a ser aplicada no ensino do Direito Penal nas Faculdades de Direito e nas escolas de magistratura.

Procura-se assim um modelo metodológico de revisão crítica das decisões judiciais e a contribuição para uma sistematização dos critérios jurisprudenciais de concretização do Direito Penal em sistemas legais como o português e uma revisão crítica das metodologias decisórias, recebendo várias inspirações, entre elas as de projetos europeus noutras áreas do Direito, tal como “Jurisprudenz und Logik”, levado a cabo pelas universidades de Konstanz e de Lille pelos Professores Dr. Shahid Rahman e Dr. Matthias Armgardt.

O Professor Shahid Rahman será também consultor neste Projecto, bem como o Desembargador Carlos de Almeida, juiz com larga experiência nos tribunais superiores, o Conselheiro José Teles Pereira, juiz do Tribunal Constitucional, José Luis Diez Ripollés e Octavio García Pérez, Professores na Faculdade de Direito da Universidade de Málaga.

Foi, igualmente, estabelecido um acordo de parceria e colaboração com o Director do CEJ, Dr. João da Silva Miguel, nos termos do qual haverá uma cooperação científica na análise das decisões judiciais.

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